Por Danieli Closs

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. 

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.


Qual banco você ocupa quando pega um Uber? 

imagem twitter

Vou arriscar acertar sua escolha. Se você for homem, grandes chances de ter dito A. Agora se você for mulher, tenho quase certeza que suas opções ficam entre B e D. 

Vi essa pergunta no Twitter outro dia e fui conferir os comentários, porque para mim era óbvio o local de escolha. 

Aproveitei e perguntei aos meus colegas de equipe e os 3 homens responderam que escolhem a opção A, bem como a maioria dos homens que responderam ao questionamento na rede social. O principal argumento usado por eles foi “me sinto esnobe sentando no banco de trás”. 

Então eu ri, de desespero é claro. Me dei conta de que mais uma vez eu estava vivendo uma situação que apenas mulheres vivem: o medo de ser violentada.

Essa é só uma das várias situações que nós mulheres passamos no dia a dia. O medo é tão habitual que nem percebemos que estamos SEMPRE com ele. 

Seja pegando um Uber, ônibus, andando (seja de dia ou à noite), ou até mesmo quando um estranho te para na rua e você, já na defensiva, demora para se acalmar quando percebe que ele só queria uma informação. 

Então você pensa que chegando em casa estará segura, protegida dos perigos que a rua esconde. Porém, 42% das mulheres que sofreram algum tipo de violência durante o ano de 2019, a sofreram dentro de suas próprias casas.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.   

No mês de agosto, a Lei Maria da Penha, de 2006, faz aniversário e a campanha Agosto Lilás convida à reflexão e conscientização pelo fim da violência contra a mulher. E esse é o objetivo deste artigo, entender e levar o debate e informações para o maior número de pessoas, também para dentro das organizações. 

Durante a pandemia: Segundo o Instituto Maria da Penha a violência doméstica teve um aumento de até 50% em alguns estados durante o confinamento. Confira o alerta do Instituto na campanha abaixo:

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada, depois de mais de quatro anos de debate, no dia 7 de agosto de 2006. Antes disso, casos de violência doméstica eram tratados com descaso e as penas se baseavam em pagamentos de cestas básicas ou trabalhos comunitários. 

Mas além de punir os agressores, o texto da lei apresenta os tipos de violência doméstica e familiar, fortalece a autonomia das mulheres, cria meios de assistência e atendimento humanizado, prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, institui as medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas. 

Confira os tipos de violência previstos na Lei e do que se trata a medida protetiva de urgência, de acordo com o resumo feito pelo Instituto Maria da Penha

Os tipos de violência doméstica e familiar 

Para ser considerada uma agressão, não necessariamente ela precisa ser física, a lei prevê 5 tipos de agressões que violam os direitos humanos e que devem ser denunciadas. 

Violência Física

É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda, tortura. 

Violência Psicológica

É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode acontecer através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. 

Violência Sexual 

Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Acontece através de estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. 

Violência Patrimonial 

Aquela que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste. 

Violência Moral

É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Infelizmente em alguns casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou tem conhecimento, mas não tem coragem de agir ou falar com alguém. 

Veja alguns exemplos de situações que mulheres em condições de violência podem estar passando: 

Sobre a Medida Protetiva de Urgência

A medida protetiva de urgência se trata de uma determinação judicial para proteger a mulher em situação de violência. Após constatada a prática de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar medidas que obrigam algo ao agressor, ou que sejam protetivas à mulher.

Dentre as medidas estão: afastamento do lar, proibir a aproximação do agressor ou que ele frequente determinados lugares, entre outras. Essas medidas devem ser emitidas com urgência, principalmente se a mulher corre risco de morte. 

Cultura de Violência e Discriminação 

O site do Instituto Maria da Penha, além de apresentar didaticamente os tipos de violência doméstica e familiar fala da cultura de discriminação que estamos inseridos, dos estereótipos que foram criados para justificar que mulheres são inferiores aos homens, ou que não tem capacidade mental ou física para determinadas atividades. 

Portanto, combater essa construção social que diz que “mulher direita não bebe”, “ela pediu para ser estuprada pois estava com roupa curta” ou que “lugar de mulher é na cozinha” também faz parte da missão do Instituto Maria da Penha. 

Agosto Lilás nas Empresas

Agora por que é importante discutir isso com os colaboradores? 

Muitas empresas podem pensar que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, ou então que esse é um assunto para ser tratado fora do local de trabalho, pois não tem relação com o ambiente corporativo. Mas será mesmo? 

De acordo com o II Relatório da PCSVDFMulher Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres e vários outros estudos, comprovam que as mulheres submetidas à situações de violência doméstica apresentam menor capacidade de concentração e de tomar decisões no trabalho. Além disso se sentem estressadas com frequência e têm a produtividade diminuída (Fonte: IMP). 

Ainda é importante porque, se a produtividade dessa mulher, começa a diminuir, a probabilidade de ser demitida aumenta, colaborando com sua dependência financeira do cônjuge, por exemplo. 

Além disso, o preconceito contra as mulheres e o estereótipo de gênero contribuem para esse tipo de agressão e cultura patriarcal. Combater essa mentalidade é uma forma de combater as agressões e essa é uma tarefa de todos nós, independente do local em que estamos. 

“Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.” – Maria da Penha – Trecho do livro Sobrevivi…posso contar (1994). 

Não vou citar vantagens econômicas, lucrativas e de boa imagem que uma empresa conquista defendendo direitos humanos, porque se o objetivo da organização é realmente fazer a diferença no mundo em que vivemos hoje, os resultados financeiros serão uma consequência das boas iniciativas e investimentos que a empresa colocar em prática. 


Ouça também: Violência doméstica e impacto no trabalho com Renata Rizzi – Progicast disponível nas plataformas de streaming!

Ações de Conscientização

Confira algumas ações internas de conscientização sobre o Agosto Lilás que você pode aplicar na sua empresa. 

Workshop 

O Instituto Maria da Penha oferece o workshop de Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho, com o objetivo de trazer o tema para o dia a dia das empresas, promover a sensibilização dos funcionários e capacitar gestores para oferecem uma escuta ativa às vítimas. 

Entretanto, você pode verificar profissionais capacitados em sua própria cidade, para abordar o tema com os colaboradores.

Comitê da Mulher na Empresa

Outro serviço que o Instituto Maria da Penha fornece para as empresas é a implementação do Comitê da Mulher. Através de três etapas, o instituto implementa esse comitê para que as informações trazidas não se percam, mas que possam estar sempre fazendo parte das discussões na empresa e com um alcance ainda maior, as informações possam chegar ao nível familiar. 

Roda de Conversa

Outra forma de trazer a discussão para dentro da organização é promovendo uma roda de conversa com pessoas e profissionais ligados ao tema, ou promover palestras que trazem informação sobre a Lei e as formas de combate à violência doméstica e familiar. 

Novamente o Instituto Maria da Penha oferece duas palestras sobre o tema, você pode conferir diretamente no site: Palestra da Maria da Penha e Palestra do Instituto Maria da Penha

Apoio Psicológico 

O atendimento psicológico pode muitas vezes ajudar a mulher a enfrentar e tomar decisões perante uma situação tão complicada como a de violência doméstica familiar. Portanto, com o apoio da organização, se torna mais fácil que casos venham à tona e sejam resolvidos de acordo com a gravidade. 

Forneça apoio psicológico aos colaboradores, esse apoio pode ser através de indicações, convênios e parcerias com profissionais da área. 

Promover o Empoderamento Feminino 

Através de campanhas e dinâmicas de grupo, você pode promover o empoderamento das mulheres que trabalham na organização. Essa ação é muito importante, pois a maioria das mulheres não aprendeu a se amar em primeiro lugar, a valorizar sua vida e sua saúde mental acima de situações que a prejudiquem. 

Você pode conferir algumas ações voltadas ao empoderamento no nosso artigo Dia da Mulher na Empresa.

Apoiar Instituições

A empresa pode realizar doações para instituições como, por exemplo, o Instituto Maria da Penha e, movimentar os funcionários a fazerem o mesmo, de acordo com suas possibilidades financeiras.  

Para o Instituto Maria da Penha, basta acessar o site e a área de doações: Doe

Agosto Lilás na TV Corporativa

A TV Corporativa pode ser uma ótima aliada para promover a conscientização sobre o tema e divulgar informações importantes, como as citadas neste artigo, tornando de conhecimento de todos o funcionamento da Lei e como denunciar. 

Vinheta Agosto Lilás 

Em uma vinheta animada, divulgue informações rápidas sobre o que é o Agosto Lilás, sua importância e como denunciar caso esteja passando por alguma situação de violência, ou conheça alguém e pode ajudar.

Progic-Agosto-Lilas-Template-Estatico-01

Conteúdo Editorial Informativo

Em um template informativo divulgue pequenas notas que transmitem todas as informações referentes ao tema. Você pode colocar trechos da Lei Maria da Penha, quais são os tipos de violência doméstica e familiar, divulgar os mitos, como é o ciclo da violência, os dados de violência no Brasil, as ações cabíveis contra os agressores, entre outros. 

O que fazer 

Neste template divulgue o contato 180 para denúncias e de outros locais e profissionais que podem fornecer apoio para a mulher que está em situação de violência. 

Progic-Agosto-Lilas-Template-Estatico-02

Kit Agosto Lilás nas Empresas

Preparamos alguns materiais para auxiliar na sua campanha interna de conscientização sobre o Agosto Lilás. Para fazer o download basta clicar na imagem abaixo e personalizar com a marca da sua empresa. 

O Kit contém: 

  • Cartão de Visita;
  • Cartazes A3;
  • Cartilha informativa;
  • Imagens para Redes Sociais;
  • Template para TV Corporativa;
  • Wallpaper. 

Conclusão 

Se considerarmos as estimativas da pesquisa divulgada pela Datafolha em fevereiro de 2019 e o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, enquanto você leu esse artigo:

  • 5 casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha foram registrados; 
  • 116 mulheres foram vítimas de agressão física;
  • 117 mulheres foram tocadas ou agredidas fisicamente por motivos sexuais;
  • 309 mulheres foram vítimas de ofensa verbal, como insulto, humilhação ou xingamento; 
  • E 39 mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento. 

Mas se com esse texto eu consegui sensibilizar pelo menos uma pessoa para começar a fazer a diferença em seu círculo de relacionamentos, então minha tarefa foi cumprida, por enquanto.

“Mulher a culpa que tu carrega não é tua, divide o fardo comigo dessa vez.” – Ekena 

Endomarketing.tv Favicon

Conheça a Progic

TV Corporativa Progic - Visite nosso site

Materiais Gratuitos

Kits de Endomarketing - Download Gratuito
Ebooks - Download Gratuito
Ferramentas - Download Gratuito

Em Destaque

Calendário de CI 2024
Ebook - 99 Ideias de Conteúdos para a TV Corporativa

Receba as novidades

Inscreva-se em nossa Newsletter

Tudo Sobre:

Ouça o Progicast

Progicast

Nos Acompanhe

Telegram

Escrito por Danieli Closs

Comunicadora, especialista em marketing digital e usa do poder das palavras para se conectar com as pessoas. Feminista ativista, inconformada e questionadora, busca diariamente impactar o mundo positivamente, também através do trabalho.
5 13 Votos
Gostou deste artigo?
Inscreva-se
Notify of
guest
12 Comentários
Mais votados
Mais novos Mais velhos
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários